Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.699, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Itapecerica da Serra e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de l979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Itapecerica da Serra.


Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Itapecerica da Serra, da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, da Delegacia Regional de Polícia da Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, e classificada como da 3.ª Classe.


Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.635, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Policia de Osasco, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Osasco, com as Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5º e 6.º Distritos Policiais; Barueri; Cajamar; Carapicuíba; Cotia, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Embu; Embu-Guaçu; Itapecerica da Serra, com a Delegacia do 1.º Distrito Policial; Itapevi; Jandira; Juquitiba; Pirapora do Bom Jesus; Santana do Parnaíba; Taboão da Serra; Vargem Grande Paulista e a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher."
Artigo 3.º - O item 3 da alínea "d" do inciso I do artigo 9º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: 3. da 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Juquitiba, Santana do Parnaíba, Vargem Grande Paulista Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia do 1.º Distrito Policial de Itapecerica da Serra;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública. JHH
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 29.205, de 22 de novembro de 1988, na parte em que alterou a redação da disposição modificada no artigo 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.


DECRETO N. 30.699, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989


Cria a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Itapecerica da Serra e dá outras providências


Retificação do D.O. de 8-11-89
Artigo 1.° - ...
Parágrafo único - ...
onde se lê: e classificada como da 3.ª Classe...
leia-se: e classificada como de 3.ª Classe...
Artigo 3.° - ...
onde se lê: 3. da 3.ª Classe:...
leia-se: 3. de 3.ª Classe:...