Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.693, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Acrescenta dispositivo ao artigo 34 do Decreto nº 20.872, de 15/03/1983

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 34 do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Não serão submetidos à seleção de que trata o inciso II deste artigo:
1. o Delegado Geral de Policia e os ex-ocupantes dessa função;
2. os Delegados de Policia de Classe Especial, os Médicos-Legistas IV e os Peritos Criminais IV, que contem com mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na carreira policial.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.