Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.683, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Altera a classificação das unidades de saúde da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 5.º do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins do Adicional de Local de Exercício instituído pelo artigo 8.º da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, as unidades de saúde integrantes das estruturas dos estabelecimentos penais e o Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, passam a ser classificados como Local 'III.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.