Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.672, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Institui a função de Coordenador Adjunto da Administração Tributária para Assuntos Administrativos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições,


Decreta:


Artigo 1. ° - Fica instituída na Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, diretamente subordinada ao Coordenador da Administração Tributária, a função de Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos.


Parágrafo único - A função a que se refere o "caput" será desempenhada por integrante da classe de Agente Fiscal de Rendas, designado pelo Secretário da Fazenda.


Artigo 2. ° - Ao Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos incumbe as competências de natureza administrativa originariamente cometidas ao Coordenador da Administração Tributária, que lhe forem expressamente delegadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.