ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica instituída na Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, diretamente subordinada ao Coordenador da Administração Tributária, a função de Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos.
Parágrafo único - A função a que se refere o "caput" será desempenhada por integrante da classe de Agente Fiscal de Rendas, designado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 2. ° - Ao Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos incumbe as competências de natureza administrativa originariamente cometidas ao Coordenador da Administração Tributária, que lhe forem expressamente delegadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.