Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.557, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre a criação de orgãos na Região Administrativa de Franca e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.° 6.207, de 26 de outubro de 1988, Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados os seguintes órgãos, na Região Administrativa de Franca, com sede nesse Município:
I - Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda;
II - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho, da Secretaria da Promoção Social;
III - Delegacia Regional de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública;
IV - Divisão Regional Agrícola, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - Divisão Regional de Ensino, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado abrangidas por este decreto, em conjunto com a Secretaria de Economia e Planejamento, adotar as providências necessárias a compatibilização de sua organização à Região Administrativa de Franca.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.


DECRETO N. 30.557, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989


Dispõe sobre a criação de órgãos na Região Administrativa de Franca e dá outra providência


Retificação do D.O. de 4-10-89
onde se lê: Artigo 2.º - As Secretarias de Estado abrangidas por este decreto, em conjunto com a Secretaria de Economia
e...
leia-se Artigo 2.º - As Secretarias de Estado abrangidas por este decreto deverão, em conjunto com a Secretaria de Economia
e.....