Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.535, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 30.438, de 14/09/1989 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1.° - O artigo 4.° do Decreto n.° 30.438, de 14 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.° - Passam a vigorar com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Decreto n.° 25.609, de 30 de julho de 1986:
I - o inciso II do artigo 9.º:
"II - as Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XTV e XVI a XVIII do artigo 1.° deste decreto."
II - o inciso II do artigo 10:
"II - os Setores de Administração de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XVIII do artigo 1.° deste decreto."
III - o "caput" do artigo 23:
"Artigo 23 - Aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde que tratam os incisos I a XTV e XVI a XVIII do artigo 1.° deste decreto compete, ainda:".
Artigo 2.º - Fica caracterizada como especifica de Medico Sanitarista 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção para o ERSA-63 - Presidente Venceslau.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.