Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.526, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos e classifica como de 3.ª Classe, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.


DECRETO N. 30.526, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989


Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher na Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos


Retificação do D.O. de 3-10-89
Onde se lê- Artigo - 1.º - Fica instalada, ... Ourinhos e classifica como de 3.ª Classe ...
leia-se: Artigo - 1.º - Fica instalada, ... Ourinhos e classificada como de 3.ª Classe, ...