ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso XXIX do artigo 4.° do Decreto n.° 29.616, de 2 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXLX - Casa de Detenção de Campinas (Sumaré);".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989.