Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.507, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Cria as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais do Município de Votuporanga e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°, § 2.°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Policia dos 1.° e 2° Distritos Policiais do Município de Votuporanga.

Parágrafo único - As Delegacias de Policia criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga, da Delegacia Regional de Policia de São José do Rio Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo-Interior-DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.

Artigo 2° - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Votuporanga.
Artigo 3.° - O inciso VI, do artigo 10, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.° do Decreto n. ° 26.666, de 27 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Delegacia Seccional de Policia de Votuporanga, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Álvares Florence; Américo de Campos; Cardoso; Cosmorama; Floreal; Macaubal; Magda; Monções; Nhandeara; Pontes Gestal; Riolândia; Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil, e as Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Votuporanga.".
Artigo 4.° - O item 1, da alínea "f", do inciso VIII, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "1. de 2.a Classe: Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Votuporanga;".
Artigo 5.° - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1. ° Serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.° do Decreto n.° 26.666, de 27 de janeiro de 1987, na parte em que alterou a redação do dispositivo modificado no artigo 3. ° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury,
Secretário de Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989.