Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.506, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Taquatinga e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, § 2º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Município de Taquaritinga.


Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Taquaritinga, da Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, da Delegacia Regional de Polícia de Barretos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.


Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 12-A, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, incluído pelo artigo 2.º do Decreto n.º 28.748, de 25 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barrinha; Cândido Rodrigues; Fernando Prestes; Guariba; Monte Alto; Pirangi; Pradópolis; Santa Enertina; Taiaçu; Taiúva; Taquaritinga, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Vista Alegre do Alto e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Jaboticabal;".
Artigo 3.º - A alínea "b", do inciso XI, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, incluído pelo artigo 4.º do Decreto n.º 28.748, de 25 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Delegacia Seccional de Policia de Jaboticabal, 1.ª classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1.de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Guariba, Monte Alto, Taquaritinga e Delegacias dos 1.º e 2º Distritos Policiais de Jaboticabal;
2. de 3.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha e Pradópolis e a Delegacia do 1. º Distrito Policial de Taquaritinga;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Pirangi, Santa Ernestina na, Taiaçu, Taiúva e Vista Alegre do Alto;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º ser~s fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 2. º e 3. º do Decreto n.º 30.417, de 14 de setembro de 1989, na parte em que modificou a redação dos dispositivos mencionados nos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989.


DECRETO 30.506, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989


Cria a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Taquaritinga e dá outras providências


Retificação do D.O. de 30-9-89
Artigo 2.º - ...
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal,...
onde se lê: Santa Enertina;..
leia-se: Santa Ernestina:...