Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.463, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 27.981. de 23/12/1987 (caput do artigo 41, caput do artigo 41, caput do artigo 45 e caput do artigo 89)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ser a seguinte a redação dos dispositivos do Decreto n.° 27.981, de 23 de dezembro de 1987, a seguir enumerados:
I - o "caput" do artigo 41:
"Aos Responsáveis pelas Equipes Técnicas dos Grupos de Atendimento ao Menor, da Capital e do Interior, além das atribuições que lhes forem conferidas por lei ou regulamento e das previstas nos artigos 88 e 89 deste decreto, compete:"
II - o "caput" do artigo 45:
"Aos Responsáveis pelas Equipes Técnicas do Grupo de Planejamento e Integração, além das atribuições que lhes forem conferidas por lei ou regulamento, e das previstas nos artigos 88 e 89 deste decreto, compete:"
III - o "caput"' do artigo 89:
"Ao Coordenador, aos Diretores de Grupos e de Departamento, aos Diretores de Divisão e Responsáveis por Equipe e aos Diretores de Serviço, além das atribuições especiais conferidas por lei, regulamento ou neste decreto, e das decorrentes de seus cargos ou funções, compete as seguintes atribuições gerais, com relação aos serviços, órgãos, funcionários ou seções subordinados:"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989-