Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.417, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

Altera a subordinação da Delegacia do Município de Santa Ernestina e dá outras providências... Artigo 1º - A Delegacia de Polícia do Município de Santa Ernestina passa a subordinar-se à Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Jaboticabal, da Delegacia Regional de Polícia de Barretos, do Departamento das Delegacias de São Paulo-Interior - DERIN

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.°, '§ 2.°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de Janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Santa Ernestina passa a subordinar-se a Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, da Delegacia Regional de Polícia de Barretos, do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo-Interior - DERIN.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975:
I - o inciso 'II do artigo 8.°, alterado pelo artigo 6.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de março de 1988:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Borborema, Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;"
I - O inciso ..II do artigo 12-A, acrescido pelo artigo 2° do Decreto n.° 28.748, de 25 de agosto de 1988:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barrinha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pirangi, Pradópolis, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiuva, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto e as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Jaboticabal
Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987:
I - o item 3 da alínea "b" do inciso VII, alterado pelo artigo 7.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de margo de 1988:
"3. de 4.º Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dobrada, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga;'';
II - o item 3 da alínea "b" do inciso .XI acrescido pelo artigo 4.° do Decreto n. °.28.748, de 25 de agosto de 1988:
"3. de 4." Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Pirangi, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiuva e Vista Alegre do Alto." .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 6.° e 7.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de março de 1988 e os artigos 2.° e 4.° do Decreto n. ° 28.748, de 25 de agosto de 1988, na parte em que alteraram a redação dos dispositivos mencionados nos artigos 2.° e 3.° deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1989. -