Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.342, DE 29 DE AGOSTO DE 1989

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 27.981, de 23/12/1987 (artigos 99 e 100)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos do Decreto n.° 27-981, de 23 de dezembro de 1987, adiante enumerados, ficam com sua redação alterada na seguinte conformidade:
I - o artigo 99:
"Artigo 99 - É criado o Quadro da Secretaria do Menor, compreendendo os Subquadros e Tabelas previstos no artigo 7.° da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.";
II - o artigo 100:
"Artigo 100 - O Quadro da Secretaria do Menor é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes á Secretaria do Menor.''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.