Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.324, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Tietê e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°, § 2.°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de janeiro de 1979.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Tietê.


Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Tietê, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.


Artigo 2.º - O inciso I do arrigo 11 do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.°, do Decreto n.° 30.249, de 14 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araçoiaba da Serra; Ibiúna; Iperó, Itú, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Salto, com a Delegacia do 1.° Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque; Tapiraí; Tietê com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Votorantim, com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2° Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.°, do Decreto n.° 30.249, de 14 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itú e Delegacias de Polícia dos 2.°, 3.° e 5.° Distritos Policiais de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim, Delegacias de Polícia dos 1.°, 4.°, 6.° e
7.° Distritos Policiais de Sorocaba, e Delegacia de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itu;
3. de 3.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.° Distrito Policial de Sal to, dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Votorantim e do 1.° Distrito Policial de Tietê, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Iperó, Tapiraí e Delegacia do Distrito Policial de Alumínio;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade Policial de que trata o artigo 1.° serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e 4.° do De creto n.° 30.249, de 14 de agosto de 1989, na parte em que alterou a redação dos dispositivos modificados nos artigos 2.° e 3.° deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.