Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.323, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

Inclui dispositivo no Decreto nº 30.233, de 08/08/1989 (Disposição Transitória)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ9es legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no Decreto n.° 30.233, de 8 de agosto de 1989 Disposição Transitória com a seguinte redação:
"Disposição Transitória"
"Artigo 1.° - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários a manutenção da Unidade de Despesa Memorial da América Latina até que a "Fundação" esteja constituída, bem como ao remanejamento dos saldos orçamentários da Unidade de Despesa e do Fundo Especial de Despesa para a Fundação.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.