Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.291, DE 18 DE AGOSTO DE 1989

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 26.479, de 17/12/1986 e altera a redação de dispositivo do Decreto nº 26.895, 12/03/1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9-717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada a alínea "c" ao .§ 1.° do artigo 5.º do Decreto n.° 26.479, de 17 de dezembro de 1986, com a seguinte redação:
"c - 1 (uma) em Mogi-Guaçú.''
Artigo 2.º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 26.895, de 12 de março de 1987, a alínea "g" com a seguinte redação: "g - 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço-Faixa 20."
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1989.