ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 15 do Decreto-lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de, janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 4.° do Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, o inciso .XXII com a seguinte redação:
."XXII - administrar o Parque Ecológico do Tietê, promover eventos nas áreas de lazer, esporte e cultura."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1989.