Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.253, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

Altera a subordinação das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, de que trata o Decreto nº 28.475, de 03 de junho de 1988 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°, § 2°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de Janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - As Delegacias de Policia de Investigações Gerais, criadas pelo Decreto n.° 28.475, de 3 de junho de 1988, passam a subordinar-se as Delegacias Seccionais de Policia localizadas nos Municípios sedes das Delegacias Regionais nais de Policia.
Artigo 2.º - A atuação das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, nas áreas das demais Delegacias Seccionais de Policia, pertencentes a mesma Delegacia Regional de Polícia, será determinada ou precedida de autorização do respectiva Delegado Regional de Polícia.
Artigo 3.º - O suporte administrativo necessário as Delegacias de Policia de Investigações Gerais, passa a ser prestado pelas unidades compreendidas no artigo 15, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, da Delegacia Seccional de Policia a que se subordinam.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 4.° do Decreto n.° 28.475, de 3 de junho de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1989.