Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.249, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Porto Feliz e do 2.º Distrito Policial do Município de Votorantim.


Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas respectivamente, à Delegacia de Polícia do Município de Porto Feliz e à Delegacia de Polícia do Município de Votorantim, ambas da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 3.ª Classe.


Artigo 2.º - A Delegacia de Polícia do Município de Piraju fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 3.º - Os incisos I e II do artigo 11 do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araçoiaba da Serra; Ibiúna; Iperó; Itu, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto, com a Delegacia do 1.º Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque; Tapiraí; Tietê; Votorantim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Santa Bárbara; Arandu; Barão de Antonina; Cerqueira César; Coronel Macedo; Fartura; Itaí; Itaporanga; Manduri; Paranapanema; Piraju; Sarutaiá; Taguaí; Taquarituba; Tejupá; e as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distrito Policiais de Avaré;"
Artigo 4.º - As alíneas "a" e "b" do inciso IX do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itú e Delegacias de Polícia dos 2.º, 3.º e 5.º Distritos Policiais de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim, Delegacias de Polícia dos 1.º, 4.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Sorocaba, e Delegacia de Polícia dos 1.º, 2.º e 3 º Distritos Policiais de Itu;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.º Distrito Policial de Salto e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Votorantim, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Iperó, e Tapiraí e Delegacia do Distrito Policial de Alumínio;
b) Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Piraju;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga, Taquarituba e legacias dos 1. º e 2. º Distritos Policiais de Avaré;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Manduri, Paranapanema, Sarutaiá, Taguaí e Tejupá;"
Artigo 5.º - A sede e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 29.827, de 18 de abril de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1989.


DECRETO N. 30.249, DE 14 DE AGOSTO DE 1989


Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá outras providências


Retificação do D.O. dc 15-8-89
Artigo 3.º -
II - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré.... onde se lê: e as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distrito
Policiais de Avaré;...
leia-se: e as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos
Policiais de Avaré";...