Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.237, DE 08 DE AGOSTO DE 1989

Cria, na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, a Unidade Técnica de Habitação - UTH e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que, nos termos dos artigos 1.°, Inciso IV e 7.°, do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, com a extinção da Secretaria da Habitação suas atribuições foram transferidas para a Secretaria dos Negócios Metropolitanos, que passou a denominar-se Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano,
Considerando que o campo funcional da extinta Secretaria da Habitação era constituído pela coordenação e promoção da execução das ações do Governo do Estado que visam ao atendimento das necessidades da população quanto à habitação, pelo estimulo e apoio a programas municipais de habitação e pelo exercício das atribuições com a Loteria da Habitação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, a Unidade Técnica da Habitação - UTH, subordinada á Assessoria Técnica do Secretário, com a seguinte estrutura:
I - Chefia;
II - Corpo Técnico;
III - Expediente.
Artigo 2.º - São incumbências da Unidade Técnica da Habitação - UTH:
I - elaborar estudos e promover a realização de eventos, a adoção de medidas para a execução de programas, projetos e atividades pertinentes á politica habitacional, acompanhando-os e avaliando-os;
II - identificar e analisar a politica habitacional no Estado e suas vinculações com a política nacional correspondente;
III - propor medidas para a formulação da política habitacional do Estado e elaborar programas e projetos para concretizá-las;
IV - levantar dados e preparar informações para programas habitacionais relativos à demanda habitacional, a processos e técnicas de construção e aos recursos necessários;
V - efetuar o levantamento, organizar e manter o cadastro de implantação ou de ampliação de núcleos habitacionais, visando subsidiar o planejamento e a programação das atividades habitacionais e correspondentes instalações e serviços de infra-estrutura, no Estado de São Paulo;
VI - examinar os projetos de núcleos habitacionais urbanos, no que se refere à implantação ou ampliação das instalações e dos serviços de infra-estrutura, água, esgoto, eletricidade e outros da espécie, sempre que possível, de modo concomitante, preparando o "certificado para a Instalação dos Serviços de Infra-Estrutura";
VII - Opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.
Artigo 3.º - São encargos do Expediente:
I receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da Unidade Técnica da Habitação - UTH, desempenhando, entre outras, as atividades seguintes:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) preparar os "Certificados para Instalação dos Serviços de Infra-Estrutura", referidos no artigo 2.º, inciso VI;
c) providenciar cópias de textos;
d) providenciar requisição de papéis e processos;
e) manter arquivo das cópias dos textos datilografados.
Artigo 4.º - Ao Chefe da Unidade Técnica de Habitação - UTH, em sua área de atuação, compete:
I - acompanhar, controlar e avaliar a execução dos contratos, relativos às atividades técnicas, celebrados pela Secretaria, inclusive opinando sobre equação econômica financeira e sua realização;
II orientar o atendimento técnico aos Municípios em assuntos relativos a programas habitacionais;
III - orientar e acompanhar as atividades da unidade;
IV - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos.
Artigo 5.º - Compete ao Dirigente da Assessoria Técnica da Pasta a emissão do "Certificado para Instalação dos Serviços de Infra-Estrutura" referido no artigo 2.º, inciso VI, deste decreto.
Artigo 6.º - As incumbências da Unidade Técnica da Habitação - UTH serão desempenhadas por pessoal designado pelo Titular da Pasta, escolhido entre funcionários e servidores com o exercício na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Luiz Carlos dos Santos
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1989.