Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.235, DE 08 DE AGOSTO DE 1989

Inclui e altera a redação de dispositivos nos Decretos nº 16.775, de 06/03/1981, e nº 27.863, de 04/12/1987, e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação do inciso III do artigo 5.º do Decreto n.º 16.755, de 6 de março de 1981:
"III - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio e
e) Seção de Atividades Complementares, com Setor de Transportes.".
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 16 do Decreto n.º 27.863, de 4 de dezembro de 1987, o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Comunicações Administrativas;
d) Seção de Material e Patrimônio;
e) Seção de Atividades Complementares, com Setor de Transportes.".
Artigo 3.º - O artigo 17 do Decreto n.º 16.755, de 6 de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17 - A Divisão de Administração da Coordenadoria de Abastecimento tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Finanças, como órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 9.º e 10 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
II - por meio da Seção de Pessoal, como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14 e 15 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - por meio da Seção de Material e Patrimônio:
a) em relação a compras e contratação de serviços:
1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material e serviços;
2. instruir os processos de cadastramento de fornecedores;
3. verificar os documentos apresentados, quanto à sua legalidade;
4. solicitar as renovações dos documentos vencidos às empresas cadastradas;
5. acompanhar, quanto ao cumprimento do prazo de entrega, o desempenho dos fornecedores, anotando-o em suas fichas cadastrais e conceituando-o de acordo com o cumprimento exigido;
6. informar os órgãos interessados a respeito do desempenho das empresas fornecedoras;
7. preparar os expedientes referentes à aquisição de material ou prestação de serviços;
8. analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
9. elaborar os contratos relativos à compra de material ou prestação de serviços;
b) em relação aos serviços de almoxarifado:
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
2. fixar níveis de estoque;
3. efetuar pedidos de compras para formação ou reposição de estoques;
4. controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
5. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
6. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
8. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
9. - elaborar relação de material considerado excedente ou em desuso;
c) em relação à administração patrimonial:
1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;
2. registrar a movimentação dos bens móveis;
3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
5. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
6. providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
7. verificar, periodicamente, o estado de conservação dos bens móveis e imóveis.
IV - por meio da Seção de Atividades Complementares:
a) em relação às atividades de comunicações administrativas:
1. receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização de papéis e processos;
3. arquivar papéis e processos;
4. expedir certidões;
5. expedir papéis e processos;
6. receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
b) em relação as atividades de gráfica e reprografia:
1. executar os serviços de impressão de textos e impressos em geral; 2. executar os serviços de reprografia;
c) em relação a copa:
1. executar os serviços de copa;
2. zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
3. executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho, e
d) em relação as atividades de transportes internos motorizados, por meio do Setor de Transportes, as previstas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.


Parágrafo único - A Seção de Atividades Complementares e o órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no âmbito da Coordenadoria de Abastecimento, cabendo-lhe, ainda, a prestação de serviços de órgão detentor.".


Artigo 4.º - Fica incluído, no Decreto n.º 27.863, de 4 de dezembro de 1987, os artigos 39-A e 39-E, com a seguinte redação:
"Artigo 39-A - A Divisão de Administração, do Departamento de Assentamento Fundiário, tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Finanças, como órgão subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentaria, as previstas no artigo 10 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
II - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, atuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão;
c) informar sobre a localização de papéis e processos;
d) arquivar papeis e processos;
e) expedir certidões de papeis e processos;
f) em relação a reprografia:
1. produzir copias de documentos em geral;
2. zelar pela correta utilização do equipamento;
3. arquivar as requisições dos serviços executados;
III - por meio da Seção de Material e Patrimônio:
a) em relação a compras e contratação de serviços:
1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material e serviços;
2. instruir os processos de cadastramento de fornecedores;
3. verificar os documentos apresentados, quanto a sua legalidade;
4. solicitar as renovações dos documentos vencidos as empresas cadastradas;
5. acompanhar, quanto ao cumprimento do prazo de entrega, o desempenho dos fornecedores, anotando-o em suas fichas cadastrais e conceituando-o de acordo com o cumprimento exigido; 6. informar os órgãos interessados a respeito do desempenho das empresas fornecedoras;
7. preparar os expedientes referentes a aquisição de material rial ou prestação de serviços;
8. analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
9. elaborar os contratos relativos a compra de material ou prestação de serviços;
b) em relação aos serviços de almoxarifado:
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
2. fixar níveis de estoque;
3. efetuar pedidos de compras para formação ou reposição de estoques;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
5. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
6. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
8. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
9. elaborar relação de material considerado excedente ou em desuso;
c) em relação a administração patrimonial:
1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;
2. registrar a movimentação dos bens móveis;
3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
5. promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
6. providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
7. verificar, periodicamente, o estado de conservação dos bens móveis e imóveis;
IV - por meio da Seção de Atividades Complementares:
a) em relação às atividades de comunicações administrativas:
1. receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização de papéis e processos;
3. arquivar papéis e processos;
4. expedir certidões;
5. expedir papéis e processos;
6. receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
b) em relação as atividades de gráfica e reprografia:
1. executar os serviços de impressão de textos e impressos em geral;
2. executar os serviços de reprografia;
c) em relação à copa:
1. executar os serviços de copa;
2. zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
3. executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílio, bem como dos locais de trabalho, e
d) em relação às atividades de transportes internos motorizados, por meio do Setor de Transportes, as previstas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.


Parágrafo único - A Seção de Atividades Complementares e o órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no âmbito da Coordenadoria de Abastecimento, cabendo-lhe, ainda, a prestação de serviços de órgão detentor."


IV - por meio da Seção de Atividades Complementares:
a) em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14 e 15 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;b) em relação á copa:
1. executar os serviços de copa;
2. zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
3. executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
c) em relação as atividades de transportes internos motorizados, por meio do Setor de Transportes, as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9543, de 1.º de março de 1977.


Parágrafo único - A Seção de Atividades Complementares e órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no âmbito do Departamento de Assentamento Fundiário, cabendo-lhe a prestação de serviços de órgão detentor.


Artigo 39-B - Ao Diretor da Divisão de Administração, além de outras atribuições que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em sua respectiva área de atuação, compete:
I - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
II - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
III - em relação ao Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.
a) autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
b) aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
c) assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer a competência prevista no artigo 30 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer a competência prevista no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
VI - a atribuição prevista no artigo 37 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;


Parágrafo único - O Diretor da Divisão de Administração tem, ainda, a competência prevista nos incisos I, II e IV do artigo 499 do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.".


Artigo 5.º - O inciso IV do artigo 20 do Decreto n.º 16.755, de 6 de março de 1981 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - ao Diretor da Divisão de Administração, a competência para as atribuições definidas nos artigos 498, 499, 502, 503, 505 e 506;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 18 e 19 do Decreto n.º 16.755, de 6 de março de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1989.


DECRETO N. 30.235, DE 8 DE AGOSTO DE 1989


Inclui e altera a redação de dispositivos nos Decretos n.º 16.755, de 6 de março de 1981 e n.º 27.863 de 4 de dezembro de 1987, e da providências correlatas


Retificação do D.O. de 9-8-89
Artigo 4.º - ...
"Artigo 39 A - ...
II - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
onde se lê: a) receber, registrar, classificar, atuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;...
leia-se: a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;...


DECRETO N. 30.235, DE 8 DE AGOSTO DE 1989


Inclui e altera a redação de dispositivos nos Decretos n.º 16.755, de 6 de março de 1981, e n.º 27.863, de 4 de dezembro de 1987, e dá providências correlatas


Retificação do D.O. de 12-8-89
Artigo 4.º -
Artigo 39-A -
III -
c) em relação a administração patrimonial:
onde se lê: 6. providênciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
IV - por meio da Seção de Atividades Complementares.
leia-se: 6. providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
7. verificar, periodicamente, o estado de conservação dos bens móveis e imóveis;
IV - por meio da Seção de Atividades Complementares: