ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação de Regiões de Saúde 1;
III - Coordenação de Regiões de Saúde 2;
IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3;
V - Coordenação de Regiões de Saúde 4;
VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5;
VII - Coordenação dos Instituto de Pesquisa;
VIII - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação Hemocentro de São Paulo - F/HSP;
d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público IAMSPE.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administrativa Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Transportes;
IV - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
V - Departamento de Recursos Humanos;
VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado DPME;
VII - Centro de Vigilância Sanitária;
VIII - Hospital Emílio Ribas;
IX - Departamento Psiquiátrico II;
X - Centro de Apoio ao Desenvolvimento de Assistência à Saúde Escolar (DAE).
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 1:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Serviço de Administração;
III - ERSA 1 - Centro;
IV - ERSA 2 - Butantã;
V - ERSA 3 - Vila Prudente;
VI - ERSA 4 - Penha;
VII - ERSA 5 - Itaquera;
VIII - ERSA 6 - Mandaqui;
IX - ERSA 7 - Nossa Senhora do Õ;
X - ERSA 8 - Santo Amaro;
XI - ERSA 9 - Santo André;
XII - ERSA 10 - Mauá;
XIII - ERSA 11 - Osasco;
XIV - ERSA 12 - Itapecerica da Serra;
XV - ERSA 13 - Mogi das Cruzes;
XVI - ERSA 14 - Caieiras;
XVII - ERSA 15 - Guarulhos.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 2:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 16 - Adamantina;
III - ERSA 17 - Andradina;
IV - ERSA 18 - Araçatuba;
V - ERSA 20 - Assis;
VI - ERSA 23 -Bauru;
VII - ERSA 32 - Dracena;
VIII - ERSA 41 -Jaú;
IX - ERSA 44 - Lins;
X - ERSA 45 - Marília;
XI - ERSA 46 - Ourinhos;
XII - ERSA 48 - Presidente Prudente;
XIII - ERSA 61 - Tupã;
XIV - Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru;
XV - Hospital Geral de Promissão;
XVI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
XVII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 3:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 19 - Araraquara;
III - ERSA 22 - Barretos;
IV - ERSA 30 - Catanduva;
V - ERSA 33 - Fernandópolis;
VI - ERSA 34 - Franca;
VII - ERSA 40 - Jales;
VIII - ERSA 50 - Ribeirão Preto;
IX - ERSA 53 - São Carlos;
X - ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
XI - ERSA 57 - São José do Rio Preto;
XII - ERSA 62 - Votuporanga;
XIII - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
XIV - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
XV - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
XVI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 6.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 4:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 25 - Bragança Paulista;
III - ERSA 26 - Amparo;
IV - ERSA 27 - Campinas;
V - ERSA 28 - Mogi Mirim;
VI - ERSA 29 - Caraguatatuba;
VII - ERSA 31 - Cruzeiro;
VIII - ERSA 35 - Guaratinguetá;
IX - ERSA 42 - Jundiaí;
X - ERSA 43 - Limeira;
XI - ERSA 47 - Piracicaba;
XII - ERSA 51 - Rio Claro;
XIII - ERSA 54 - São João da Boa Vista;
XIV - ERSA 55 - Casa Branca;
XV - ERSA 58 - São José dos Campos;
XVI - ERSA 60 - Taubaté.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 5:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 21 - Avaré;
III - ERSA 24 - Botucatu;
IV - ERSA 36 - Itapetininga;
V - ERSA 37 - Tatuí;
VI - ERSA 38 - Itapeva;
VII - ERSA 39 - Capão Bonito;
VIII - ERSA 49 - Registro;
IX - ERSA 52 - Santos;
X - ERSA 59 - Sorocaba;
XI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera ra Açu;
XII - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;
XIII - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação dos Institutos de Pesquisa:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde;
VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.609, de 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências
Retificações do D.O. de 22-7-89
Artigo 2.º - onde
se lê: Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administrativa Superior...
leia-se: Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior...
onde se lê: .X - Centro de Apoio ao Desenvolvimento de
Assistência à Saúde...
leia-se: .X - Centro de Apoio ao Desenvolvimento da
Assistência à Saúde...