Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.160, DE 14 DE JULHO DE 1989

Atribui competência ao Secretário da Fazenda.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A competência prevista na letra "e", do inciso I, do artigo 100 do Decreto n.° 21.984, de 2 de março de 1984, fica atribuída, também, ao Secretário da Fazenda, em relação aos servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou requisitados para prestar serviços a esse órgão.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 1989 e ficando revogado o Decreto n.° 30.108, de 4 de julho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudia Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1989.