DECRETO N. 30.133, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre a transferência de cargos e funções-atividades, decorrentes do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em
conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração
em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de
dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços
da Administração Direta e Indireta do Estado e da
providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidos "ex officio" os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio
Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João
Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José
Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do
Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de
1989.