DECRETO N. 30.133, DE 7 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre a transferência de cargos e funções-atividades, decorrentes do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e da providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos "ex officio" os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1989.