DECRETO N. 30.131, DE 7 DE JULHO DE 1989

Substitui o Anexo a que se refere o Decreto n.° 28.133, de 20 de janeiro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício da competência privativa que lhe confere o artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado de São Paulo e no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Anexo a que se refere o artigo 1.°, § 1.° do Decreto n.° 28.133, de 20 de janeiro de 1988, fica substituído pelo Anexo a este decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Economizo
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estados do Governo, aos 7 de julho de 1989.