DECRETO N. 30.131, DE 7 DE JULHO DE 1989
Substitui o Anexo a que se refere o Decreto n.° 28.133, de 20 de janeiro de 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
exercício da competência privativa que lhe confere o
artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado de
São Paulo e no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Anexo a que se refere o
artigo 1.°, § 1.° do Decreto n.° 28.133, de 20 de
janeiro de 1988, fica substituído pelo Anexo a este decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Luiz
Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Economizo
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estados
do Governo, aos 7 de julho de 1989.