Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.108, DE 04 DE JULHO DE 1989

Atribui competência ao Secretário da Fazenda.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.° - A competência prevista no item XI, do artigo 21, do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979. fica também atribuída ao Secretário da Fazenda, em relação aos servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou requisitados para prestar serviços a esse órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de julho de 1989.