ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A competência prevista no item XI, do artigo 21, do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979. fica também atribuída ao Secretário da Fazenda, em relação aos servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou requisitados para prestar serviços a esse órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de julho de 1989.