Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.073, DE 21 DE JUNHO DE 1989

Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar ações de vacinação contra meningite pelo meningococo-B, a partir do ano de 1989 e dá providências correlatas.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização e efetiva participação dos recursos do Estado de São Pau lo nas ações para a vacinação contra a meningite pelo meningococo-B,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam constituídos os seguintes Grupos incumbidos de promover e coordenar as ações de vacinação contra meningite pelo miningococo-B:
I - Coordenador Estadual - Presidência: Secretário da Saúde
a) Coordenador Geral - Fernando Proença Gouveia;
b) Coordenador Executivo, Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE da Secretaria da Saúde;
c) Representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
d) Representante da Secretaria da Educação;
e) Representante da Secretaria da Promoção Social;
f) Representante da Secretaria do Menor;
g) Representante convidado da Prefeitura do Município de São Paulo;
h) Representante da Coordenação Regional do SUDS-R1;
II - Coordenação de Planejamento
a) Coordenador: Miriam de Moura Almeida
b) Glacus de Souza Brito - do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Maria Regina de Capitani Ojeda, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
d) Eliana L. V. Carrara Cristiano, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
e) Alvimar Godoy Cotti, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
III - Coordenação de Vacinas
a) Coordenador: Maria Regina de Capitano Ojeda, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Helena Aparecida Barbosa, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Hideco Tanaka de Godoy e Vasconcellos, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
d) Rosa Maria Pardo Tenório, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
IV - Coordenação de Armazenamento e Controle
a) Coordenador: Silvana Aparecida Rosa, do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
b) Vera Alice Pinheiro Cavalari, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Maria Alice Sato, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
d) Maria Célia Guimarães de Paula, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
V - Coordenação de Recursos Humanos
a) Coordenador: Eliana L. V. Carrara Cristiano, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Maria Filomena Gouveia Vilela, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Helena Sato, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
VI - Coordenação de Epidemiologia
a) Maria Cláudia Correa e Camargo, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Neuma Terezinha Idalgo Rosseto, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) João Aquino Filho, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
VII - Coordenação de Suprimento Coordenador: Ana Maria Aratangy Pluciennik, Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
VIII - Coordenação de Divulgação e Mobilização
a) Coordenador: Simon Widman, Assessor de Imprensa do Secretário da Saúde;
b) Danae Terezinha Nogueira Conversani, do GEPROGRUPO Especial de Programa de Educação para a Saúde da população;
c) Filomena Chiarela, do GEPRO - Grupo Especial de Programa de Educação para a Saúde da População.
Artigo 2.° - Deverão ser constituídos Grupos de coordenação regional dos SUDS-R de 1 a 15, da Coordenação Regional de Saúde 1, em estreita colaboração com órgãos regionais e municipais, e sob a coordenação dos Diretores dos respectivos SUDS-R.
Artigo 3.° - Todos os órgãos da Administração Centralizada do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o pleno êxito das ações de controle da meningite pelo meningococo-B, fornecendo recursos humanos e materiais, inclusive instalações e veículos abastecidos, mediante requisição dos Coordenadores dos Grupos constituídos por este decreto, podendo os funcionários e servidores ser convocados para trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1989.