Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.022, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 29.355, de 14 de dezembro de 1988.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 11 do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, o § 3.º com a seguinte redação:
"§ 3.º - Os Programas de Apoio aos Municípios PAM e de Consórcios Municipais - CIM, serão executados pela Secretaria de Economia e Planejamento.''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.