ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 11 do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, o § 3.º com a seguinte redação:
"§ 3.º - Os Programas de Apoio aos Municípios PAM e de Consórcios Municipais - CIM, serão executados pela Secretaria de Economia e Planejamento.''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.