Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.983, DE 01 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre a classificação Institucional da Secretaria da Promoção Social e dá outras providências.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Social e Trabalho;
III - Coordenadoria de Apoio Social;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;
V - Instituto de Assuntos da Família;
VI - Coordenadoria de Relações do Trabalho e
VII - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador-CERET e
c) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Promoção Social:
I - Gabinete do Secretário e Assessoria e
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social e Trabalho:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho;
II - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral;
III - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba;
IV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas;
VI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba;
X - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília;
XII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira e
XIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos.
Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:
I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;
II - Central de Triagem e Encaminhamento - CETREN;
III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;
IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;
V - Departamento de Amparo e Integração Social DAIS e
VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari".
Artigo 5.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Instituto de Assuntos da Família o Instituto de Assuntos da Família.
Artigo 7.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Relaçõe do Trabalho:
I - Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho;
II - Departamento de Recursos Humanos e
III - Departamento de Lazer do Trabalhador.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1989, ficando revogado o decreto n.° 29.687, de 17 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
José Wilson Toni,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1. ° de junho de 1989