Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.981, DE 01 DE JUNHO DE 1989

Estabelece atribuições e competências no âmbito das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3.° da Lei n.° 5.467, de 14 de dezembro de 1986,

Decreta:

Artigo 1. ° - As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, criadas pela Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes, atribuições:
I - a investigação e apuração dos delitos contra pessoa do sexo feminino, previstos no Título I, Capítulos II, V e Seção I do Capítulo .VI, Título VI, e artigo 244, todos da Parte Especial do Código Penal;
II - o atendimento de pessoas do sexo feminino que procuram auxílio e orientação e seu encaminhamento aos órgãos competentes.


Parágrafo único - As atribuições previstas no inciso I deste artigo serão exercidas concorrentemente com as unidades policiais de base territorial.


Artigo 2.° - Aos Delegados de Polícia Titulares das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher compete:
I - dirigir as atividades de sua unidade policial;
II - despachar as petições iniciais;
III - exercer permanente fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;
IV - representar ao superior hierárquico sobre as necessidades da unidade policial, indicando a solução a curto, médio e longo prazo;
V - distribuir os serviços, mediante portaria.
Artigo 3.° - A área de atuação das unidades policiais de que trata o "caput"' do artigo 1.° e aquela abrangida pela Delegacia Seccional de Polícia a que se subordinam.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de junho de 1989.