Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.911, DE 12 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre a organização da Polícia Militar do Estado.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.° da Lei Complementar n.° 207, de 5 de Janeiro de 1979,

Decreta:

 

CAPÍTULO I
Organização da Polícia Militar
SEÇÃO I
Disposição Preliminar

 

Artigo 1.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica organizada nos termos deste decreto.

 

SEÇÃO II
Dos órgãos de Direção

 

Artigo 2.º - São órgãos de Direção Geral constituindo o Comando Geral da Corporação, sediados na Capital:
I - Comandante Geral (Cmt G);
II - Chefe do Estado Maior da Polícia Militar (Ch EM/PM);
III - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G);
IV - Estado Maior Especial (EM/E); e
V - Estado Maior da Polícia Militar (EM/PM).

 

SEÇÃO III
Dos órgãos de Direção Setorial

 

Artigo 3.º - São órgãos de Direção Setorial, sediados na Capital:
I - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Material Bélico (DMB);
V - Diretoria de Pessoal (DP);
VI - Diretoria de Saúde (DS); e
VII - Diretoria de Sistemas (DSist).

 

SEÇÃO IV
Dos órgãos de Apoio

 

Artigo 4.º - São órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Apoio Logístico, sediados na Capital:
I - Centro Farmacêutico (C Farm);
II - Centro de Suprimento e Manu tenção de Material de Intendência (CSM/M lnt);
III - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O); e
IV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs).
Artigo 5.º - São órgãos de Apoio de Ensino e de Instrução, subordinados à Diretoria de Ensino e Instrução, sediados na Capital:
I - Órgãos de Apoio de Ensino:
a) Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores (CAES);
b) Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
c) Centro de Especialização de Oficiais e Praças (CEOP);
d) Escola de Educação Física (EEF);
e) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);e
f) Centro de Formação de Soldados (CFSd).
II - Órgão de Apoio de Instrução:
a) Centro de Instrução de Polícia Militar (CIPM).
Artigo 6.º - São órgãos de Apoio de Material Bélico, subordinados à Diretoria de Material Bélico, sediados na Capital:
I - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição(CSM/AM);
II - Centro de Suprimento e Manutenção de Moto Mecanização (CSM/MM); e
III - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel).
Artigo 7.º - São órgãos de Apoio de Pessoal, subordinados a Diretoria de Pessoal, sediados na Capital:
I - Centro de Assistência Social, Religiosa e Jurídica (CASRJ);
II - Centro de Despesa de Pessoal (CDP);
III - Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal (CSAEP); e
IV - Presídio de Polícia Militar Romão Gomes (PMRG).
Artigo 8.º- São órgãos de Apoio de Saúde, subordinados a Diretoria de Saúde, sediados na Capital:
I - Centro Médico (C Med);
II - Centro Médico Veterinário (C Med Vet); e
III - Centro Odontológico (C Odont).
Artigo 9.º - É órgão de Apoio de Informática, subordinado à Diretoria de Sistemas e sediado na Capital, o Centro de Processamento de Dados (CPD).
Artigo 10. - São órgãos Especiais de Apoio, subordinados diretamente ao Subcomandante da Polícia Militar, sediados na Capital:
I - Ajudância Geral (AG); e
II - Corpo Musical (C Mus).

 

SEÇÃO V
Dos Órgãos de Execução

 

Artigo 11. - São órgãos de Execução, sediados na Capital:
I - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
II - Comando de Policiamento do Interior (CPI); e
III - Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)
Artigo 12. - Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1), sediado na Capital, com:
a) 7.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7 ° BPM/M), sediado na Capital;
b) 11.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11.° BPM/M), sediado na Capital;
c) 13.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13.° BPM/M), sediado na Capital;
d) 1.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (1.ª CIPGd), sediada na Capital;
e) 2.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (2.ª CIPGd), sediada na capital; e
f) 3.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (3.ª CIPGd), sediada na Capital.

Parágrafo único - As 1.ª, 2.ª e 3.ª CIPGd, subordinam-se Administrativamente ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro, sendo que as 1.ª e 2.ª CIPGd se subordinam operacionalmente as respectivas Assistências Militares, e a 3.ª CIPGd terá frações subordinadas operacionalmente as Assistências Militares, dos órgãos a que servirem, conforme o especificado nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o artigo 20 deste decreto;

II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2), sediado na Capital, com:
a) 1.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco" (1.° BPM/MMHACB), sediado na Capital;
b) 3.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3.° BPM/M), sediado na Capital;
c) 12.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12.° BPM/M), sediado na Capital; e
d) 22.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22.° BPM/M), sediado na Capital;
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3), sediado na Capital, com:
a) 5.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5.° BPM/M), sediado na Capital;
b) 9.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9.° BPM/M), sediado na Capital:
c) 18° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18° BPM/M), sediado na Capital; e
d) 1.° Batalhão de Polícia de Guarda (1° BPGd), sediado na Capital;
IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/M-4), sediado na Capital, com:
a) 2.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel Herculano de Carvalho e Silva" (2. ° BPM/M - Cel. Herculano), sediado na Capital;
b) 8.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8.° BPM/M), sediado na Capital;
c) 19.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19.° BPM/M), sediado na Capital; e
d) 21.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21.° BPM/M), sediado na Capital;
V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5), sediado na Capital, com:
a) 4.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4.° BPM/M), sediado na Capital;
b) 16.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16.° BPM/M), sediado na Capital; e
c) 23.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23.° BPM/M), sediado na Capital;
VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC (CPA/M-6), sediado em Santo André, com:
a) 6.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6.° BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo;
b) 10.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (10.° BPM/M), sediado em Santo André; e
c) 24° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24.° BPM/M), sediado em Diadema;
VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, com:
a) 15.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15.° BPM/M), sediado em Guarulhos;
b) 17.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17.° BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes; e
c) 26.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26.° BPM/M), sediado em Franco da Rocha;
VIII - Comando de Policiamento dc Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8), sediado em Osasco, com:
a) 14.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14.° BPM/M), sediado em Osasco;
b) 20.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20.° BPM/M), sediado em Barueri; e
c) 25.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25.° BPM/M), sediado em Taboão da Serra;
IX - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na Capital);
a) 1.° Batalhão de Polícia de Trânsito (1.° BPTran), sediado na Capital, com:
b) 2.° Batalhão de Polícia de Trânsito (2.° BPTran), sediado na Capital;
c) 3.° Batalhão de Polícia de Trânsito (3.° BPTran), sediado na Capital; e
d) 4.° Batalhão de Polícia de Trânsito (4.° BPTran), sediado na Capital;
X - Comando de Policiamento Feminino de Área Metropolitana (CPFem/M), sediado na Capital com:
a) 1.° Batalhão de Policiamento Feminino Metropolitano (1.° BPFem/M), sediado na Capital; e
b) 2.° Batalhão de Policiamento Feminino Metropolitano (2.° BPFem/M), sediado na Capital.
Artigo 13. - Ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1), sediado em São José dos Campos, com:
a) 1.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (1.° BPM/I), sediado em São José dos Campos;
b) 5.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (5.° BPM/I), sediado em Taubaté;
c) 20.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (20.° BPM/I), sediado em São Sebastião;
d) 23.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (23.° BPM/I), sediado em Lorena: e
e) 41.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (41.° BPM/I), sediado em Jacareí.
II - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2), sediado em Campinas, com:
a) 8.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (8.° BPM/I), sediado em Campinas;
b) 19.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (19.° BPM/I), sediado em Americana;
c) 26.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (26.° BPM/I), sediado em Campinas; e
d) 35.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (35.° BPM/I), sediado em Campinas;
III - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/1-3), sediado em Ribeirão Preto, com:
a) 3.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (3.° BPM/I), sediado em Ribeirão Preto;
b) 13.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (13.° BPM/I), sediado em Araraquara;
c) 15.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (15.° BPM/I), sediado em Franca;
d) 33.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (33.° BPM/I), sediado em Barretos; e
e) 38.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (38.° BPM/I), sediado em São Carlos;
IV - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/1-4), sediado em Marília, com:
a) 9.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (9.° BPM/I), sediado em Marília;
b) 31.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (31.° BPM/I), sediado em Ourinhos; e
c) 32.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (32.° BPM/I), sediado em Assis;
V - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA-1-5), sediado em Araçatuba, com:
a) 2.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (2.° BPM/I), sediado em Araçatuba; e
b) 28.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (28.° BPM/1), sediado em Andradina;
VI - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6), sediado em Santos, com:
a) 6.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (6.° BPM/I), sediado em Santos;
b) 14. ° Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cap. PM Alberto Mendes Júnior"(l4.° BPM/I - Cap. PM Mendes Júnior), sediado em Registro;
c) 21.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (21.° BPM/I), sediado em Guarujá;
d) 29° Batalhão de Polícia Militar do Interior (29.° BPM/I), sediado em Itanhaém; e
e) 39° Batalhão de Polícia Militar do Interior (39.° BPM/I), sediado em São Vicente;
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/1-7), sediado em Sorocaba, com:
a) 7.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (7.° BPM/I), sediado em Sorocaba;
b) 12.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (12.° BPM/I), sediado em Botucatu;
c) 22.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (22.° BPM/I), sediado em Itapetininga; e
d) 40.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (40.° BPM/I), sediado em Votorantim;
VIII - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8), sediado em São José do Rio Preto, com:
a) 16.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (16.° BPM/I), sediado em Fernandópolis;
b) 17.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (17.° BPM/I), sediado em São José do Rio Preto; e
c) 30.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (30.° BPM/I), sediado em Catanduva;
IX - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9), sediado em Bauru, com:
a) 4.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (4.° BPM/I), sediado em Bauru; e
b) 27.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (27° BPM/I), sediado em Jaú;
X - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10), sediado em Presidente Prudente, com:
a) 18.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (18.° BPM/I), sediado em Presidente Prudente; e
b) 25.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (25.° BPM/I), sediado em Dracena;
XI - Comando de Policiamento de Área das Regiões Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11), sediado em Jundiaí com:
a) 11.° Batalhão de Polícia Militar do Interior BPM/I), sediado em Jundiaí; e
b) 34° Batalhão de Polícia Militar do Interior BPM/I), sediado em Bragança Paulista;
XII - Comando de Policiamento de Área das Regiões Limeira,Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12), sediado em Limeira com:
a) 10° Batalhão de Polícia Militar do Interior (10.° BPM/I), sediado em Piracicaba;
b) 24° Batalhão de Polícia Militar do Interior (24.° BPM /1), sediado em São João da Boa Vista;
c) 36.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (36.° BPM/I), sediado em Limeira; e
d) 37.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (37.° BPM/I) sediado em Rio Claro;
XIII - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado na Capital com:
a) 1.° Batalhão de Polícia Rodoviária (1.° BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;
b) 2.° Batalhão de Polícia Rodoviária (2.° BPRv), sediado em Bauru;e
c) 3.° Batalhão de Polícia Rodoviária (3.° BPRv), sediado em Rio Claro;
XIV - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM), sediado na Capital, com:
a) 1.° Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (1.° BPFM), sediado na Capital;
b) 2.° Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (2.° BPFM), sediado em Birigui;
c) 3.° Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (3.° BPFM), sediado em Guarujá, e
d) 4.° Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (4.° BPFM), sediado em São José do Rio Preto.
Artigo 14. - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), subordinam-se:
I - 1° Grupamento de Incêndio (1.° GI), sediado na Capital;
II - 2.° Grupamento de Incêndio (2.° GI), sediado na Capital;
III - 3.° Grupamento de Incêndio (3.° GI), sediado na Capital;
IV - 4.° Grupamento de Incêndio (4.° GI), sediado na Capital;
V - 5.° Grupamento de Incêndio (5.° GI), sediado em Guarulhos;
VI - 6.° Grupamento de Incêndio (6.° GI), sediado em Santos;
VII - 7.° Grupamento de Incêndio (7.°-GI), sediado em Campinas;
VIII - 8.° Grupamento de Incêndio (8.°-GI), sediado em Santo André;
IX - 9.° Grupamento de Incêndio (9.°-GI), sediado em Ribeirão Preto;
X - 10.° Grupamento de Incêndio (1().°-G1), sediado em Marília;
XI - 11.° Grupamento de Incêndio (ll.°-GI), sediado em São José dos Campos;
XII - 12.° Grupamento de Incêndio (12,°-G1), sediado na Capital;
XIII - 13.° Grupamento de Incêndio (13°-GI), sediado em São José do Rio Preto;
XIV - 14.° Grupamento de Incêndio (l4.°-GI), sediado em Presidente Prudente;
XV - 15.° Grupamento de Incêndio (15.°-G1), sediado em Sorocaba;
XVI - 16.° Grupamento de Incêndio (16.°-GI), sediado em Piracicaba;
XVII - 1.° Grupamento de Busca e Salvamento (1.°GBS), sediado na Capital;
XVIII - 2.° Grupamento de Busca e Salvamento (2.°GBS), sediado na Capital;
XIX - 3.° Grupamento de Busca e Salvamento (3°GBS), sediado em Guarujá;
XX - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CMS/MOpB), sediado na Capital,e
XXI - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros (CEIB), sediado na Capital.

 

SEÇÃO VI
Dos Órgãos Especiais de Execução

 

Artigo 15. - São órgãos Especiais de Execução, subordinados diretamente ao Subcomandante da Policia Militar, sediados na Capital:
I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq), com:
a) 1.° Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1.°BPChq-BTA);
b) 2.° Batalhão de Polícia de Choque (2.° BPChq);
c) 3.° Batalhão de Polícia de Choque (3.° BPChq);
d) Batalhão de Polícia de Operações Especiais (BPOE);
e) Regimento de Polícia Montada - Regimento "9 de Julho" (R "9 de Julho");
II - Batalhão de Polícia de Guarda Especial (BPGE);
III - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe); e
IV - Batalhão de Polícia de Guarda dos Palácios (BPGP).

Parágrafo único - O BPGP, subordina-se administrativamente ao Subcomandante da Polícia Militar e operacionalmente ao Chefe da Casa Militar.

 

SEÇÃO VII
Dos órgãos Especiais

 

Artigo 16. - São órgãos Especiais, sediados na Capital:
I - Casa Militar (C Mil);
II - Assistência Militar da Assembléia Legislativa (AMAL);
III - Assistência Militar do Tribunal de Justiça (AMTJ);
IV - Assistência Militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado (AMTJME) e seu Contingente de Apoio;
V - Assistência Militar da Prefeitura Municipal de São Paulo (AMPMSP),e
VI - Consultoria Jurídica (CJ).

Parágrafo único - A CJ, órgão da Procuradoria Geral do Estado, vinculado à Procuradoria Administrativa, cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia


CAPÍTULO II
Jurisdição dos órgãos de Execução

 

Artigo 17. - A jurisdiçaõ do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), corresponde à Região Metropolitana.
§ 1.º - Na Região Metropolitana, as jurisdições dos Comandos de Policiamento de Área (CPA), bem como as dos seus respectivos Batalhões de Polícia Militar, serão definidas nos Quadros Particulares de Organização.
§ 2.º - A jurisdição do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), corresponde a área do Município de São Paulo, e a de seus Batalhõesde Policia de Trânsito serão definidas nos Quadros Particulares de Organização.
§ 3.º - A jurisdição do Comando de Policiamento Feminino de Área Metropolitana (CPFem/M), corresponde à área da Região Metropolitana, e a de seus Batalhões de Policiamento Feminino serão definidas nos Quadros Particulares de Organização.
Artigo 18. - A jurisdição do Comando de Policiamento do Interior (CPI) corresponde a área do território estadual, excetuada a Região Metropolitana.
§ 1.º - As jurisdições dos Comandos de Policiamento de área do Interior (CPA/I) correspondem a área de parte de uma ou mais Regiões Administrativas do Estado.
§ 2.º - As jurisdições dos Batalhões de Policia Militar do Interior (BPM/I) correspondem, em princípio, a área de parte de uma ou mais Regiãoes de Governo.
§ 3.º - A jurisdição do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), corresponde a área do território estadual, e a de seus Batalhões de Policia Rodoviária serão definidas nos Quadros Particulares de Organização.
§ 4.º - A jurisdição do Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM) corresponde à área do território estadual, e a de seus Batalhões de Policia Florestal e de Mananciais serão definidas nos Quadros Particulares de Organização.
Artigo 19. - A jurisdição do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), corresponde a área do território estadual.

Parágrafo único - As jurisdições dos Grupamentos de Incêndio (GI) e Grupamentos de Busca e Salvamento (GBS) serão definidas nos Quadros Particulares de Organização.

Artigo 20. - A jurisdição dos órgãos especiais de execução corresponde área do território estadual, e a de suas frações serão definidas nos Quadros Particulares de Organização.

 

CAPITULO III
Disposições Gerais

 

Artigo 21. - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuido na conformidade do Quadro Anexo a este decreto.
Artigo 22. - A distribuição pormenorizada do efetivo, nos termos do artigo anterior, será estabelecida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, através de publicação interna, em Quadros Particulares de Organização.
Artigo 23. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 27.388, de 23 de setembro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1989.