DECRETO N. 29.906, DE 12 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades, decorrentes do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 4 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração em cumprimento do artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos "ex officio" os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
José Wilson Toni, Secretário de Promoção ao Social
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Alda Marco Antonio, Secretário do Menor
Paulo Salvador Frontini,
Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de