Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.883, DE 04 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefe de Seção Técnica bem como das respectivas quantidades e unidades do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo a que se destinam, para o fim previsto no artigo 13 do Decreto 24.924, de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em face do que dispõe o § 1.° do artigo 13 do Decreto n.° 24.924, de 17 de março de 1986,
Decreta
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore" de que trata o artigo 13 do Decreto n.° 24.924, de 17 de março de 1986, ficam estabelecidas, nas quantidades e para as unidades do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, adiante indicadas, as funções de Chefe de Seção Técnica a seguir identificadas:
I - Divisão de Aeroportos do Interior:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção de Assistência aos Municípios;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção de Infraestrutura Aeroportuária;
c) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Edificações e Instalações;
d) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Coordenação de Operação I;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção,; de Coordenação de Operação II;
II - Divisão de Projetos e Obras:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Estudos e Projetos;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Orçamentos, Edificações e Normas;
c) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Contagem de Materiais, Sondagens e Ensaios de Campo;
d) 1 ((uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Fiscalização e Controle.
Artigo 2.º - O Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, por meio de ato específico, designará os integrantes da série de classes de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o artigo 1. ° deste decreto.
Artigo 3.º - Dos pagamentos correspondentes à soma dos vencimentos e da gratificação "pro labore", a serem efetuados nos termos do artigo 13 do Decreto n.° 29.924, de 17 de março de 1986, deduzir-se-ão as importâncias percebidas, a partir de 27 de dezembro de 1985, pelos funcionários e servidores que tenham exercido, a qualquer título, a chefia das Seções indicadas no artigo 1.° deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.