DECRETO N. 29.836, DE 18 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades, decorrente do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em
conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração
em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de
dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços
da Administração Direta e Indireta do Estado e dá
providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.° -
Ficam transferidos "ex officio" as funções-Atividades
preenchidas constantes do Anexo.
Artigo 2.° - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia,
Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Energia e Saneamento
José Machado de
Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Bernardes Nory,
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
José
Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Fernando Gomes de Morais, Secretário de Cultura
Luiz
Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário de Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arthur Alves Pinto,
Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Goldman,
Secretário de Administração
Luiz Carlos
Santos, Secretário da Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Alda Marco Antonio, Secretária do
Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de
1989