DECRETO N. 29.834, DE 18 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre transferência de
funções-atividades, decorrente do Decreto n.° 29.355,
de 14 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54
e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em
conta a proposta apresentada pela Secretaria da
Administração em cumprimento ao artigo 16 do Decreto
n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a
organização dos serviços da
Administração Direta e Indireta do Estado e da
providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas "ex officio" as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989.