DECRETO N. 29.831, DE 18 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre transferência de cargos, decorrente do Decreto n. ° 29.355, de 14 de dezembro de 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar n.°180, de 12 de maio de 1978 e tendo em
conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração
em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de
dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços
da Administração Direta e Indireta do Estado e da
providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam transferidos "ex officio" os cargos providos
preenchidos constantes do Anexo.
Artigo 2.° - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
18 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário
Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e
Saneamento
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Walter Bernardes Nory, Secretário
dos Transportes
Alberto Goldman, Secretário da
Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim,
Secretário do Meio Ambiente
Alda Marco Antonio, Secretaria
do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Procurador Geral da
Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de
abril de 1989