DECRETO N. 29.830, DE 18 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades, decorrente do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e da providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas "ex officio" as funções-Atividades preenchidas constantes do Anexo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário dc Energia e Saneamento
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Fernando Gomes de Moraes, Secretário de Cultura
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Procurador Geral da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989