Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.815, DE 14 DE ABRIL DE 1989

Altera a redação do inciso I do artigo 37 do Decreto 26.048, de 15/10/1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista de Exposição de Motivos apresentada pelo Secretário da Saúde,


Decreta:


Artigo 1.° - O inciso I do artigo 37 do Decreto n.° 26.048, de 15 de outubro de 1986, fica com a redação alterada na seguinte conformidade:
"I - experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades de planejamento ou de direção, ou de ambas, ou, ainda, conclusão de curso de saúde pública, acompanhado de experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos referentes à área de atuação da unidade.''
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Enio Servilha Duarte, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1989.