Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.803, DE 05 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre as atividades de projeto e construção de prédios escolares.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 8.° da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando:
que a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP encontra-se em liquidação, determinada pelo Decreto n.° 26.917, de 17 de março de 1987, e que as atividades de projeto e construção de escolas são essenciais para o Estado, não podendo sofrer solução de continuidade


Decreta:


Artigo 1.° - O projeto e a construção de prédios escolares, de propriedade do Governo do Estado, passam a ser atribuição exclusiva da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H.


Parágrafo único - A Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, transferir para a C.D.H. todos os contratos em andamento e encerrar suas atividades.


Artigo 2.° - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar convênios e/ou contratos com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo C.D.H.,para repasse dos recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP,necessários para a realização das obras referidas no artigo 1. °.
Artigo 3.° - A Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 3.° do Decreto n.° 27.007, de 18 de maio de 1987, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.° 28.490, de 9 de junho de 1988, a alínea "e" do inciso 'II do art. 1.° do Decreto n.° 29.617, de 2 de fevereiro de 1989, e demais disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos dos Santos,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Chopin Tavares de lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1989.