Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.763, DE 21 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre período de intervenção no Hospital e Maternidade Guaianazes.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 12, inciso VI, alínea "a" do Decreto-lei n.° 211, de 30 de março de 1970,
Considerando que os motivos que levaram a decretação da intervenção (Decreto n.° 28.922, de 22 de setembro de 1988) no Hospital e Maternidade Guaianazes ainda persistem e
Considerando a Exposição de Motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica dilatado por mais 90 (noventa) dias o período de intervenção no Hospital e Maternidade Guaianazes localizado à Rua Professor Oswaldo de Oliveira n. ° 610 Guaianazes, Município de São Paulo, fixado no Decreto n.° 28.922, de 22 de setembro de 1988.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de margo de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1989.