Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.733, DE 09 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados em Presidente Prudente, necessários ao DER

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 3 (três) áreas, num total de 26.548,00m² (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Presidente Prudente, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a construção do Trevo de Acesso a Presidente Prudente, entre as estacas 115 a 160 da SP 270 (Km 563 + 900,00m da SP 270 = Km 69 + 200,00m da SP 425), com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Desenho PAT n.º 30.608 de fls. 2, dos autos n.º 200 906-DER/1987, a saber: Área n.º 1 - que consta pertencer a Bebidas Polo Norte Ltda.: inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 385 da SP 425; daí, segue em linha reta, confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 28,50m até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 37,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 102,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com Goydo Implementos Rodoviários Ltda., numa distância de 99,00m até encontrar o ponto E, situado na altura da estaca 138 + 8,00m da SP 270; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com a Rodovia, SP 270, numa distância de 133,50m até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em curva confrontando com a Rodovia SP 425, numa distância de 84,50m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 10.l45,00m² (dez mil cento e quarenta e cinco metros quadrados); Área n.º 2 - que consta pertencer a Goydo Implementos Rodoviários Ltda.: - inicia o terreno no ponto A; daí, segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 68,00m até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 42,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com o 18.º Batalhão da Polícia Militar, numa distância de 60,00m até encontrar o ponto D, situado na altura da estaca 143 + 14,00m da SP 270; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Rodovia SP 270, numa distância de 104,00m até encontrar o ponto E, situado na altura da estaca 138 + 8,00m da SP 270; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com Bebidas Polo Norte Ltda., numa distância de 99,00m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 8.893,00m² (oito mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados);
Área n.º 3 - que consta pertencer a Julia Barili Piochi e Cia. Ltda.: - inicia o terreno no ponto A; daí, segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 103,00m até encontrar o ponto B; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue em curva confrontando com o próprio expropriado, numa distância de 73,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em curva, confrontando com a Rodovia SP 425, numa distância de 154,00m até encontrar o ponto D, situado na altura da estaca 122 + 14,00m da SP 270; daí, deflete á direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com a Rodovia SP 270, numa distância de 64,00m até encontrar o ponto E, situado na altura da estaca 119 + 9,00m da SP 270; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com a rua, numa distância de 20,00m até encontrar o ponto F; daí, deflete á esquerda em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com a rua, numa distância de 16,50m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 7.510,00m² (sete mil, quinhentos e dez metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.