Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.730, DE 09 DE MARÇO DE 1989

Extingue o Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado - CERCO da Secretaria da Segurança Pública.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°, § 2°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de Janeiro de 1979, e, Considerando que as atividades do Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado - CERCO desenvolvidas pelas Delegacias Seccionais de Polícia sobrepõem as de atribuições dos órgãos de Policia Especializada, "maxime" as desenvolvidas pelo Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC e pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, por meio de seus órgãos subordinados: Divisão de Investigações Gerais - DIG, Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e do Grupo de Repressão a Roubos - GARRA. Considerando que a extinção do Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado - CERCO das Delegacias Seccionais de Policia ocasionará melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais alocados visando a maior eficacia dos serviços policiais, no diuturno combate à criminalidade,


Decreta:


Artigo 1.° - Fica extinto o Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado - CERCO criado em cada uma das Delegacias Seccionais de Policia das Delegacias Regionais de Policia da Capital e da Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, da Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 24.765, de 18 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.