Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.724, DE 09 DE MARÇO DE 1989

Altera a redação da alínea "b" do inciso IX, do artigo 2º do Decreto 9.210, de 1976.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "b", do inciso IX, do artigo 2.° do Decreto n.° 9.210, de 9 de dezembro de 1976:
" b) (dois) Setores de Zeladoria".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.