DECRETO N. 29.719, DE 3 DE MARCO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades, decorrente do Decreto n. " 29.135. de 14 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos os cargos e funções-atividades vagos e em claros constantes do Anexo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Ensino do Estado, aos 3 de março de 1989.

DECRETO N. 29.719, DE 3 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades, decorrente do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988

Retificação do D.O. de 4-3-89
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades, decorrente do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988.