DECRETO N. 29.719, DE 3 DE MARCO DE 1989
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades, decorrente do Decreto n. " 29.135. de 14 de dezembro de 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em
conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração
em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de
dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços
da Administração Direta e Indireta do Estado e dá
providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.° -
Ficam transferidos os cargos e funções-atividades vagos
e em claros constantes do Anexo.
Artigo 2.° - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário
da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário
da Administração
Alda Marco Antonio, Secretária
do Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Ensino do Estado, aos 3 de março
de 1989.
DECRETO N. 29.719, DE 3 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades, decorrente do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988
Retificação
do D.O. de 4-3-89
Na ementa, leia-se como segue e não como
constou:
Dispõe sobre transferência de cargos e
funções-atividades, decorrente do Decreto n.°
29.355, de 14 de dezembro de 1988.