DECRETO N. 29.707, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre
transferência de cargos e funções-atividades,
decorrente do Decreto n. º 29.355,de 14 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180,
de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela
Secretaria da Administração em cumprimento ao artigo 16
do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a
organização dos serviços da
Administração Direta e Indireta do Estado e dá
providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos "ex offício" da
Secretaria de Relações do Trabalho para a Secretaria da
Administração os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1989.