Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.704, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 29620, de 02/02/1989.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. º 9.717, de 3 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 1.º do Decreto n.º 29.620, de 2 de fevereiro de 1989; "Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência das alíneas "c" e "f" do inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 13.878, de 3 de setembro de 1979, com a redação alterada pelo inciso II do artigo 5.º do Decreto n.º 24.649, de 23 de janeiro de 1986."
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1989.