Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.700, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989

Altera a redação das alíneas, "a" e "b" do artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 28965, de 04/10/1988.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - As alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n.º 28.965, de 4 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Fotografia;
b) 4 (quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de Laboratório Fotográfico, Fotografia de Peças, Fotografias Documentoscópicas e de Fotografia Papilares.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1989.


DECRETO N. 29.700, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989

Altera a redação das alíneas "a" e "b" do artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 28.965, de 4 de outubro de 1988


Retificação do D.O. de 23-2-89
Artigo 1.º - ...
b) 4 (quatro) de Encarregado,...
onde se lê: Fotografia Papilares,"...
leia-se: Fotografias Papilares,"...