Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.698, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989

Os artigos 1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias do Decreto 29.170, de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 25 da Lei Complementar n.º 549, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.º, 2º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 29.170, de 10 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Os funcionários e servidores que, em 31 de dezembro de 1987, eram titulares efetivos de cargo, ocupantes de função-atividade ou de função autárquica de natureza permanente de Contador I, II ou III terão seus cargos, funções-atividades e funções autárquicas enquadrados, respectivamente , nas classes I, II ou III da série de classes de Contador na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os cargos, funções-atividades e funções autárquicas de Contador Supervisor de Seção e Contador Supervisor de Setor existentes nos Quadros das Universidades Estaduais ficam com suas denominações alteradas na conformidade do Anexo deste decreto.


§ 1.º - Aos ocupantes efetivos de cargos da Tabela II, ora integrados na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos dos Quadros das Universidades Estaduais, fica assegurada a atual condição de efetividade.

§ 2.º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se às funções-atividades e às funções autárquicas, ficando as mesmas integradas nas respectivas Tabelas dos Subquadros das Universidades.


Artigo 3.º - Os cargos, funções-atividades e funções autárquicas vagos de Contador II e Contador III ficam com a denominação alterada para Contador I.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1989.