DECRETO N. 29.690, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1989
Altera o número de Procuradores das unidades das áreas que especifica da Procuradoria Geral do Estado
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 47 da
Lei Complementar n º 478, de 18 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de Procuradores
destinado a cada uma das unidades do Contencioso Geral da Consultoria
Geral da Assistência Judiciária e das Procuradorias
Regionais, da Procuradoria Geral do Estado estabelecido no Anexo a
que se refere o artigo 1 º do Decreto n º 26 016, de 10 de
outubro de 1986 fica alterado de conformidade com o Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os Decretos n.ºs 26.773, de 18 de fevereiro de
1987, 26.868, de 10 de março de 1987 26.976 de 5 de maio de
1987, 27.222 de 23 de julho de 1987, 28.225, de 3 de março de
1988, 28.372, de 6 de maio de 1988 e 28.906 de 21 de setembro de
1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte
Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle
Rollemberg, Secretária do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1989.