Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.689, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administrarão Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
III - Coordenadoria da Administração de Material;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP;
c) Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo;
d) Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
e) Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
f) Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa;
g) Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração o Gabinete do Secretário e Assessorias
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado a Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material o Gabinete do Coordenador da Administração de Material.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 29, 30, 31 e 32 do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1989.